Spread, TAEG, TAN ou MTIC: O que significam estes indicadores e qual a sua importância para quem pretende solicitar um crédito à habitação?

Comprar uma casa é provavelmente uma das decisões mais importantes da nossa vida. Como tal, deve ser muito bem ponderada. Se decidir recorrer a um crédito à habitação, há todo um conjunto de burocracia e é necessária varia documentação. Há também muitos termos técnicos que podem ser de difícil compreensão para o consumidor, dificultando a análise das propostas dos bancos. Nesse sentido e visando esclarecer eventuais dúvidas dos interessados, explicamos o significado de cada uma das sigla e termos mais utilizados.

SPREAD

O Spread é uma taxa de juro que é aplicada pelos bancos nos contratos de crédito e que pode ser entendido como a margem de lucro do banco.

O spread é um dos elementos, juntamente com o indexante (Euribor), que compõe a Taxa Anual Nominal (TAN).

TAN

A Taxa Anual Nominal (TAN) reflete simplesmente o custo associado aos juros de um determinado empréstimo, contraído ou a contrair, de acordo com o montante e o prazo acordados, e é obrigatória constar do articulado de todos os contratos de crédito.

Não inclui:
Outras despesas habitualmente inerentes à contratação de um crédito (seja ele pessoal, para um cartão, ou destinado à compra de casa, entre outros), o que é igualmente verdadeiro quando se está perante qualquer operação que diga respeito à remuneração anual de uma poupança ou de um depósito bancário, por exemplo.

TAEG

A Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.

O cálculo da TAEG inclui:

os juros;
as comissões;
as despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
os seguros exigidos para obtenção do crédito;
a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
outros encargos associados ao contrato de crédito.

Não inclui:

os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
as comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
os custos notariais.

A TAEG distingue-se da TAN, a taxa anual nominal, por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito.

MTIC

O Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) é outro indicador que pode utilizar para efetuar uma comparação entre várias propostas de crédito. O MTIC corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos).

 

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